Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038196
Nº Convencional: JSTJ00000393
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: AMBITO
REFORMATIO IN PEJUS
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198601150381963
Data do Acordão: 01/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG312
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR RODOV. DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Posto em crise, pelo recurso, qualquer aspecto da infracção, o tribunal ad quem conhecera de toda a problematica desta, inclusive da indemnização que lhe corresponda, sem sujeição a regra do artigo 684 do Codigo de Processo Civil.
II - Tem-se mesmo entendido que o montante da indemnização pode ser oficiosamente agravado, não se aplicando aqui a proibição do artigo 667 do Codigo de Processo Penal.
III - Dai que, interposto recurso pelo Ministerio Publico da parte criminal de acidente de viação, pode a seguradora, demandada nos termos do artigo 67 do Codigo da Estrada, recorrer subordinadamente da materia relativa a indemnização ainda que so restrita aos danos.