Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000393 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | AMBITO REFORMATIO IN PEJUS INDEMNIZAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601150381963 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG312 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ECON - DIR RODOV. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Posto em crise, pelo recurso, qualquer aspecto da infracção, o tribunal ad quem conhecera de toda a problematica desta, inclusive da indemnização que lhe corresponda, sem sujeição a regra do artigo 684 do Codigo de Processo Civil. II - Tem-se mesmo entendido que o montante da indemnização pode ser oficiosamente agravado, não se aplicando aqui a proibição do artigo 667 do Codigo de Processo Penal. III - Dai que, interposto recurso pelo Ministerio Publico da parte criminal de acidente de viação, pode a seguradora, demandada nos termos do artigo 67 do Codigo da Estrada, recorrer subordinadamente da materia relativa a indemnização ainda que so restrita aos danos. | ||