Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037479
Nº Convencional: JSTJ00003586
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: JURI
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198412190374793
Data do Acordão: 12/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A pauta de jurados deve, nos termos do disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 679/75, de 9 de Dezembro, ser composta por vinte pessoas com capacidade para o exercicio da função de jurado.
II - Esta ferida de nulidade a organização da pauta de jurados, em numero de vinte, dos quais, no momento do sorteio, uns não tinham idade para o exercicio das funções e outros haviam falecido.