Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003586 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | JURI NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198412190374793 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pauta de jurados deve, nos termos do disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 679/75, de 9 de Dezembro, ser composta por vinte pessoas com capacidade para o exercicio da função de jurado. II - Esta ferida de nulidade a organização da pauta de jurados, em numero de vinte, dos quais, no momento do sorteio, uns não tinham idade para o exercicio das funções e outros haviam falecido. | ||