Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B115
Nº Convencional: JSTJ00036220
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONFUSÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199903110001152
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1007196
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: AC DE MADRID DE 1891/04/14 ART3.
CONV PARIS ART8.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os registos internacionais de marcas gozam de protecção interna, como direitos exclusivos, desde que tenha havido pedido (deferido) de protecção na Secretaria Internacional do INPI, nos termos dos artigos 103 e segs. do CPI de 1940 (à luz do qual é regulado o presente litígio).
II - Sendo três as funções económicas da marca, juridicamente só a função distintiva importa.
III - Sobre a possibilidade de confusão, que o serviço de registos deve evitar, importa pensar no consumidor desatento, consumidor médio, e imaginar a visão global que ele terá das duas marcas em confronto.
IV - É inegável o perigo de confusão entre as marcas "Biotherm" e "Bioderma".