Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001490 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO ALTERAÇÃO REINCIDENCIA ACUSAÇÃO PROCESSO ACUSATORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010406133 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 134/89 | ||
| Data: | 10/04/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constando da acusação os pressupostos indicados no artigo 76 do Codigo Penal, não pode em julgamento considerar-se o arguido reincidente. II - Procedimento contrario representaria alteração substancial dos factos descritos na acusação, que não pode ser tomado em conta pelo tribunal, dado o disposto no artigo 359 do Codigo de Processo Penal. | ||