Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040613
Nº Convencional: JSTJ00001490
Relator: MENDES PINTO
Descritores: MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
REINCIDENCIA ACUSAÇÃO
PROCESSO ACUSATORIO
Nº do Documento: SJ199003010406133
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 134/89
Data: 10/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constando da acusação os pressupostos indicados no artigo 76 do Codigo Penal, não pode em julgamento considerar-se o arguido reincidente.
II - Procedimento contrario representaria alteração substancial dos factos descritos na acusação, que não pode ser tomado em conta pelo tribunal, dado o disposto no artigo
359 do Codigo de Processo Penal.