Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034746 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO PROPRIEDADE INDUSTRIAL CONCORRÊNCIA DESLEAL REGISTO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270009511 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7268/97 | ||
| Data: | 04/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O titular do registo de marca adquire o direito de a usar, em exclusivo - direito esse que comporta assim, um círculo de permissão e outro de proibição -, nos produtos indicados no seu pedido de registo, pelo que terceiro não pode registar nem usar marca igual ou confundível para os mesmos produtos ou para produtos com afinidade merceológica. II - A essência de tutela passou a ser a protecção contra os enganos sobre a origem dos produtos, contra os riscos de confusão sobre as fontes produtivas. | ||