Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A951
Nº Convencional: JSTJ00034746
Relator: LOPES PINTO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONCORRÊNCIA DESLEAL
REGISTO
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199810270009511
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7268/97
Data: 04/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O titular do registo de marca adquire o direito de a usar, em exclusivo - direito esse que comporta assim, um círculo de permissão e outro de proibição -, nos produtos indicados no seu pedido de registo, pelo que terceiro não pode registar nem usar marca igual ou confundível para os mesmos produtos ou para produtos com afinidade merceológica.
II - A essência de tutela passou a ser a protecção contra os enganos sobre a origem dos produtos, contra os riscos de confusão sobre as fontes produtivas.