Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065351
Nº Convencional: JSTJ00005183
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INTERDIÇÃO
FIXAÇÃO DA INCAPACIDADE
PRESUNÇÃO
ACTO JURIDICO
ANULAÇÃO
CASO JULGADO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ197501140653512
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG199
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG98.
ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG189.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fixação da data do inicio da incapacidade em acção de interdição constitui presunção de facto da existencia da incapacidade para efeito de anulação de acto juridico praticado em data posterior.
II - Nas acções de interdição ha a recolha de elementos que substituem plenamente o contraditorio resultante da oposição, pelo que o caso julgado produz efeitos mesmo em relação a terceiros.