Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003877
Nº Convencional: JSTJ00028367
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: FUNCIONÁRIO DE SEGUROS
REFORMA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199510180038774
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8668/93
Data: 06/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os trabalhadores reformados do sector de seguros têm direito ao 14. mês atribuído pela Portaria n. 470/90, de 23 de Junho, aos beneficiários da Previdência Social, não sendo certo que tal benefício já existisse para os mesmos desde 1971.