Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011428 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESCANSO SEMANAL TRABALHO POR TURNOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197906080000164 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B LOBO XAVIER IN REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE TRABALHO PAG124. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O trabalhador em regime de turnos tem direito a descansar nos últimos dias após seis de trabalho e não nos oitavos dias depois de sete de labor continuado, ou, de todo o modo, um dia que não ultrapasse o último sobre o do descanso antecedente. II - É que sendo o descanso semanal motivado por razões atinentes não só à salvaguarda da saúde e bem estar do trabalhador, mas, também, da própria produtividade, mal se aceitaria que para o dador do trabalho, fora do regime de turnos, se lhe desse esse descanso ao fim da semana, ou seja no último dia após seis de trabalho, e o mesmo critério não fosse seguido para com os operários, a laborarem em regime de turnos, sabido que, esse trabalho é, normalmente, mais duro e desgastante. | ||