Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030085 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PROVAS TOXICOMANIA ATENUAÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605220489023 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44/95 | ||
| Data: | 09/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se provar o crime de tráfico previsto e punido no artigo 21 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, não é necessária a apreensão de estupefacientes ao agente, basta que se provem factos donde resulte preencher a sua conduta, qualquer das situações prescritas no n. 1 de tal preceito. II - A toxicodependência não pode ser usada como uma circunstância atenuativa da responsabilidade do agente, mesmo em crimes relacionados com o tráfico de estupefacientes, pois, ela própria, é o resultado de cometimento reiterado de infracções criminais (o consumo) e por outro lado revela má formação da personalidade. | ||