Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048902
Nº Convencional: JSTJ00030085
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PROVAS
TOXICOMANIA
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199605220489023
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 44/95
Data: 09/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se provar o crime de tráfico previsto e punido no artigo 21 do DL 15/93 de 22 de Janeiro, não é necessária a apreensão de estupefacientes ao agente, basta que se provem factos donde resulte preencher a sua conduta, qualquer das situações prescritas no n. 1 de tal preceito.
II - A toxicodependência não pode ser usada como uma circunstância atenuativa da responsabilidade do agente, mesmo em crimes relacionados com o tráfico de estupefacientes, pois, ela própria, é o resultado de cometimento reiterado de infracções criminais (o consumo) e por outro lado revela má formação da personalidade.