Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072412
Nº Convencional: JSTJ00003693
Relator: ALVES CORTES
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
ENERGIA ELECTRICA
NEXO DE CAUSALIDADE
RECURSO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198506050724121
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG397
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incluem-se entre os deveres de conservação das redes de distribuição de energia electrica o de prever a acção do vento sobre os respectivos cabos, e o de, consequentemente, providenciar por que estes se não tenham a entrechocar por efeito daquela acção.
II - A acção da força de ventos fortes não ciclonicos concorrentes para o entrechoque dos cabos da mencionada rede não constitui força maior excludente da responsabilidade civil da empresa distribuidora pelos danos provocados por esse entrechoque.
III - A determinação do nexo de causalidade entre o facto lesivo e o evento danoso e materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista.
IV - Não pode ser apreciado em recurso materia assente em factos não articulados oportunamente pelas partes.