Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003693 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ENERGIA ELECTRICA NEXO DE CAUSALIDADE RECURSO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198506050724121 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG397 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incluem-se entre os deveres de conservação das redes de distribuição de energia electrica o de prever a acção do vento sobre os respectivos cabos, e o de, consequentemente, providenciar por que estes se não tenham a entrechocar por efeito daquela acção. II - A acção da força de ventos fortes não ciclonicos concorrentes para o entrechoque dos cabos da mencionada rede não constitui força maior excludente da responsabilidade civil da empresa distribuidora pelos danos provocados por esse entrechoque. III - A determinação do nexo de causalidade entre o facto lesivo e o evento danoso e materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista. IV - Não pode ser apreciado em recurso materia assente em factos não articulados oportunamente pelas partes. | ||