Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMINDO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DECISÃO QUE PÕE TERMO À CAUSA DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO À CAUSA DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO ACORDÃO DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ20070418006293 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO POR INADMISSÍVEL | ||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação que, por intempestividade, confirmando decisão de juiz singular, rejeitou o enxerto cível, não se reconduz ao conceito de decisão final, com o alcance de decisão que conhece do mérito da causa ou, não a apreciando, arraste ao arquivamento ou encerramento do processo. II - O acórdão assim decidente, além de não incidir sobre o aspecto substantivo da questão cível, também não prejudica o andamento do processo, pondo-lhe fim. III - Por aplicação dos arts. 400.º, n.º 1, al. c), e 432.º, al. b), ambos do CPP, que vedam o recurso para o STJ de acórdãos da Relação que não ponham termo à causa, ressalta, sem margem para dúvidas, que o recurso daquele acórdão da Relação para este Supremo Tribunal não é admissível, sendo de rejeitar (art. 420.º, n.º 1, do CPP). | ||