Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080939
Nº Convencional: JSTJ00012949
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO
PROCESSO DECLARATIVO
CONEXÃO
DEVER DE INDEMNIZAR
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199111190809391
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 911/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo executivo como sequência lógica e imediata do decidido na acção declarativa que lhe serve de base, está intrinsecamente ligado com este, no qual se entroza.
II - Assim sendo, não há que discutir no processo executivo as razões que ditaram a decisão base da execução, mas apenas apurar aquilo que nessa decisão ficou em aberto no concernente ao montante exequível.
III - Para definição do espaço temporal pelo qual se prolonga o dever indemnizatório, em virtude de o contrato celebrado ter sido realizado para tempo indeterminado, há que recorrer, se não for aplicável, o disposto no Decreto- -Lei n. 178/86, de 30 de Julho, aos princípios equitativos constantes do artigo 566, n. 3 do Código Civil.