Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023971 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO MORA DO CREDOR INCUMPRIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197701050668832 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não está ferido de nulidade o contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, pela simples circunstância de que, estando previsto que o negócio abrangia uma garagem, do respectivo escrito particular não constarem a localização exacta e a área da mesma garagem, já que tal falta pode ser suprida segundo os ditames da boa fé nos termos do artigo 239 do Código Civil. II - Tendo havido estipulação expressa de que haveria um reforço do sinal, que o promitente-comprador pretendeu fazer com a remessa de um cheque ao promitente vendedor, a recusa por parte deste do recebimento do reforço, sem motivo justificado, fê-lo incorrer em mora. III - Tal conduta, aliada à circunstância de, notificado judicialmente para se pronunciar sobre a sua intenção de cumprir o contrato e advertido de que o silêncio equivaleria à recusa, ele nada ter dito, equivale ao incumprimento do seu lado. IV - A falta de fundamento da oposição deduzida pelos réus na presente acção e por estes não desconhecida, implica litigância de má fé. | ||