Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066883
Nº Convencional: JSTJ00023971
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
MORA DO CREDOR
INCUMPRIMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197701050668832
Data do Acordão: 01/05/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não está ferido de nulidade o contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, pela simples circunstância de que, estando previsto que o negócio abrangia uma garagem, do respectivo escrito particular não constarem a localização exacta e a área da mesma garagem, já que tal falta pode ser suprida segundo os ditames da boa fé nos termos do artigo
239 do Código Civil.
II - Tendo havido estipulação expressa de que haveria um reforço do sinal, que o promitente-comprador pretendeu fazer com a remessa de um cheque ao promitente vendedor, a recusa por parte deste do recebimento do reforço, sem motivo justificado, fê-lo incorrer em mora.
III - Tal conduta, aliada à circunstância de, notificado judicialmente para se pronunciar sobre a sua intenção de cumprir o contrato e advertido de que o silêncio equivaleria à recusa, ele nada ter dito, equivale ao incumprimento do seu lado.
IV - A falta de fundamento da oposição deduzida pelos réus na presente acção e por estes não desconhecida, implica litigância de má fé.