Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081492
Nº Convencional: JSTJ00015018
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EMPREITADA
SUBEMPREITADA
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199204230814922
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25128
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de subempreitada sob condição, o contrato em que as partes, acordam em que, se uma delas ganhar determinado concurso publico, a outra efectuara parte da obra mediante certo preço.
II - Não constitui alteração anormal das circunstancias o facto de, tendo havido outras propostas a concurso, para o ganhar um dos concorrentes (uma parte daquele contrato de subempreitada) reduzir o preço primitivamente proposto.