Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042501
Nº Convencional: JSTJ00014221
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME DE PERIGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199203190425013
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26833/91
Data: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de emissão de cheque sem provisão e um crime de perigo, para cuja consumação basta a consciencia da ilicitude da conduta e da falta de provisão para a ordem de pagamento dada.
II - São elementos do crime de emissão de cheque sem provisão: a) o preenchimento do cheque com a assinatura do sacador; b) a entrega do cheque ao tomador; c) a falta de provisão, total ou parcial, do cheque, no banco sacado; d) o dolo generico, directo, necessario ou eventual.