Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062474
Nº Convencional: JSTJ00006796
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: DOAÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO
Nº do Documento: SJ196901170624742
Data do Acordão: 01/17/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG243
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exigencia feita no paragrafo 2 do artigo 1458 do Codigo Civil de Seabra segundo a qual a doação verbal de coisas mobiliarias, para ser valida, tem de ser "acompanhada" da respectiva tradição, não significa simultaneidade entre os dois actos - manifestação da vontade de doar e entrega - devendo considerar-se satisfeita se a primeira se segue a segunda.
II - A aceitação da doação por parte do donatario exigida no artigo 1465 do mesmo Codigo não tem que ser expressa nem reduzida a escrito, fora das hipoteses especiais dos artigos 1169, 1176 e 1466 do mesmo diploma.