Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006796 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO TRADIÇÃO DA COISA ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196901170624742 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG243 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigencia feita no paragrafo 2 do artigo 1458 do Codigo Civil de Seabra segundo a qual a doação verbal de coisas mobiliarias, para ser valida, tem de ser "acompanhada" da respectiva tradição, não significa simultaneidade entre os dois actos - manifestação da vontade de doar e entrega - devendo considerar-se satisfeita se a primeira se segue a segunda. II - A aceitação da doação por parte do donatario exigida no artigo 1465 do mesmo Codigo não tem que ser expressa nem reduzida a escrito, fora das hipoteses especiais dos artigos 1169, 1176 e 1466 do mesmo diploma. | ||