Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018558 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO CÔNJUGE ACÇÃO EXECUTIVA SUPRIMENTO DA NULIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANULAÇÃO PROCESSO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL DOMICÍLIO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303230830681 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 893/91 | ||
| Data: | 03/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de citação do cônjuge do executado fica sanada se ele intervier na execução sem logo arguir, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil. II - Não tendo aquela falta sido oportunamente invocada, na execução, pela agravante, não pode, em sede de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, decretar-se a anulação do processo. III - A notificação prevista no n. 2 do artigo 882 do Código de Processo Civil, não tem de ser feita pessoalmente, considerando-se feita apesar da devolução da carta registada expedida para o domicílio do executado. | ||