Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083068
Nº Convencional: JSTJ00018558
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
CÔNJUGE
ACÇÃO EXECUTIVA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO
PROCESSO
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
DOMICÍLIO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: SJ199303230830681
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 893/91
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de citação do cônjuge do executado fica sanada se ele intervier na execução sem logo arguir, nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil.
II - Não tendo aquela falta sido oportunamente invocada, na execução, pela agravante, não pode, em sede de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, decretar-se a anulação do processo.
III - A notificação prevista no n. 2 do artigo 882 do Código de Processo Civil, não tem de ser feita pessoalmente, considerando-se feita apesar da devolução da carta registada expedida para o domicílio do executado.