Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078971
Nº Convencional: JSTJ00003161
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ALIENAÇÃO DA HERANÇA
DIREITO DE PREFERENCIA
HERANÇA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199005030789712
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9305
Data: 06/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E aos co-herdeiros e não a herança que incumbe o exercicio do direito de preferencia em caso de venda ou dação em cumprimento a estranhos de quinhão hereditario de herança indivisa.