Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S167
Nº Convencional: JSTJ00031834
Relator: MATOS CANAS
Descritores: TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
RETRIBUIÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Nº do Documento: SJ19970409001674
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 79/95
Data: 03/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 13 ARTIGO 59 N1.
CCIV66 ARTIGO 798 ARTIGO 799 ARTIGO 805 N3.
LCT69 ARTIGO 19 ARTIGO 82.
DL 215/75 DE 1975/04/30 ARTIGO 16 N2.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ARTIGO 6 N1 B ARTIGO 14.
DL 421/83 DE 1983/12/02.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1992/02/12 IN BMJ N414 PAG365.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/05/27 IN BMJ N417 PAG545.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/04/13 IN CJSTJ ANOII TI PAG295.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/14 IN AD N401 PAG600.
Sumário : I- A trabalho igual, em qualidade e quantidade, há-de, na mesma empresa, corresponder retribuição idêntica.
II- O benefício retributivo que um trabalhador obtenha devido a acordo da entidade patronal com a organização sindical a que aquele pertence é extensível aos demais trabalhadores, com igual actividade, ainda que não filiados.
III- Há concorrência de acordos laborais, quando o mesmo trabalhador seja simultaneamente abrangido por dois ou mais instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
IV- Integra o conceito de retribuição normal a gratificação complementar regularmente recebida, resultante de contrato.
Decisão Texto Integral: