Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A444
Nº Convencional: JSTJ00031593
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: SJ199702250004441
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 399/94
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A incapacidade permanente parcial resultante de lesões causadas por acidente de viação fundamenta indemnização a título de danos patrimoniais a liquidar em execução de sentença se ainda não puderem ser determinados.
II - O montante da indemnização por danos não patrimoniais, a fixar equitativamente, deve atender ao grau de culpabilidade do condutor, à situação económica deste e do lesado e às demais circunstâncias, como sejam as de valores normalmente atribuidos pelos tribunais e a desvalorização da moeda designadamente quando há um lapso temporal relevante entre o acidente e a decisão.