Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074892
Nº Convencional: JSTJ00011767
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
FACTO CONSTITUTIVO
ARRENDAMENTO RURAL
LOCAÇÃO
ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
ADMINISTRAÇÃO
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198710080748922
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil.
II - A expressão "arrendamento" tem um duplo sentido, - o sentido jurídico e o sentido comum.
III - O artigo 1024 do Código Civil, limita-se a afirmar que a locação constitui, para o locador um acto de administração ordinária, sem que, daí, se possa concluir que um acto de administração ordinária imponha estarmos perante um contrato de locação.
IV - Nas acções de simples apreciação de declaração negativa, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga - artigo 343 do Código Civil.
V - No caso de venda ou dação em cumprimento de prédios objecto de arrendamento rural, têm direito de preferência em primeiro lugar os respectivos arrendatários - artigo
29 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro.