Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037496
Nº Convencional: JSTJ00004278
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
JULGAMENTO
COMPETENCIA
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ198411070374963
Data do Acordão: 11/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo a arguida emitido 9 cheques sem cobertura e indiciando-se que tenha assinado e emitido outros cheques sem provisão como pratica habitual, configura-se a pratica de crimes previstos na alinea a) do n. 1 do artigo
24 do Decreto n. 13004, na redacção outorgante a este preceito pelo Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro.
II - Puniveis tais crimes em abstracto com a pena de prisão de 1 a 10 anos, a forma de processo que lhe corresponde e a de querela.
III - As formas de processo penal definem-se em função da gravidade abstracta da pena correspondente a cada infracção e não a pena unitaria decorrente de um eventual concurso de infracções.