Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004278 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO JULGAMENTO COMPETENCIA FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411070374963 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a arguida emitido 9 cheques sem cobertura e indiciando-se que tenha assinado e emitido outros cheques sem provisão como pratica habitual, configura-se a pratica de crimes previstos na alinea a) do n. 1 do artigo 24 do Decreto n. 13004, na redacção outorgante a este preceito pelo Decreto-Lei n. 400/82, de 23 de Setembro. II - Puniveis tais crimes em abstracto com a pena de prisão de 1 a 10 anos, a forma de processo que lhe corresponde e a de querela. III - As formas de processo penal definem-se em função da gravidade abstracta da pena correspondente a cada infracção e não a pena unitaria decorrente de um eventual concurso de infracções. | ||