Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003435 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIARIA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE TEMPORARIA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197906190679342 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG373 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So a impossibilidade superveniente absoluta da prestação, por motivo não imputavel ao devedor, e causa de extinção da obrigação e de exoneração do devedor. II - Não e configuravel essa possibilidade nas obrigações pecuniarias, como modalidade que são das obrigações genericas. III - Sendo este o regime para a extinção da propria obrigação, não podera deixar de ser o mesmo para efeitos de mora. | ||