Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082899
Nº Convencional: JSTJ00018308
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CAMINHOS DE FERRO
CP
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302090828992
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5137
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Só o MOPTC é que pode autorizar na zona das infraestruturas ferroviárias da Linha do Oeste e do Ramal de Sintra a construção de edifícios e, bem assim, só o mesmo departamento governamental (e não a CP- -Caminhos de Ferro Portugueses EP) detém competência e legitimidade para impedir a sua implantação.