Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078564
Nº Convencional: JSTJ00004129
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
NULIDADE DO CONTRATO
REDUÇÃO DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ199010020785641
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 17010/86
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não julga materia de facto e não pode mesmo alterar, quanto a ela, a decisão da 2 instancia, dado que e um tribunal de revista, embora possa censurar o uso que a Relação faz dos seus poderes de fixação da materia de facto.
II - O artigo 902 do Codigo Civil aplica-se no caso de os bens sujeitos a compra e venda serem do vendedor e de outros comproprietarios, mas de os bens distintos ao vendedor e a outras pessoas.
III - O artigo 292 do Codigo Civil consagrou o criterio da separabilidade ou divisibilidade do negocio. Segundo este criterio, a nulidade ou anulabilidade parcial do negocio não o prejudicara na parte valida, se esta for separavel.