Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004129 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATERIA DE FACTO NULIDADE DO CONTRATO REDUÇÃO DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010020785641 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17010/86 | ||
| Data: | 05/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não julga materia de facto e não pode mesmo alterar, quanto a ela, a decisão da 2 instancia, dado que e um tribunal de revista, embora possa censurar o uso que a Relação faz dos seus poderes de fixação da materia de facto. II - O artigo 902 do Codigo Civil aplica-se no caso de os bens sujeitos a compra e venda serem do vendedor e de outros comproprietarios, mas de os bens distintos ao vendedor e a outras pessoas. III - O artigo 292 do Codigo Civil consagrou o criterio da separabilidade ou divisibilidade do negocio. Segundo este criterio, a nulidade ou anulabilidade parcial do negocio não o prejudicara na parte valida, se esta for separavel. | ||