Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061756
Nº Convencional: JSTJ00007045
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
OMISSÃO
NULIDADE
MA FE
Nº do Documento: SJ196706200617562
Data do Acordão: 06/20/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N168 ANO1967 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo marido e mulher celebrado com uma companhia de seguros um contrato de seguro de vida misto, em que o beneficiario seria aquele dos conjuges que ao outro sobrevivesse, deve tal contrato ser declarado nulo, nos termos do artigo 429 do Codigo Comercial, se o marido, ao realizar o seguro, faltou a verdade por ele sabida acerca do seu estado de saude e ocultou todo o seu grave passado nosologico, o que poderia ter influido sobre a existencia ou condições do referido contrato.
II - O contrato pode ser anulado mesmo que não tenha havido ma fe na prestação das declarações inexactas ou na ocultação ou reticencia de factos e circunstancias, mas, nesse caso, a seguradora tera de restituir os premios cobrados.