Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007045 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO OMISSÃO NULIDADE MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ196706200617562 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N168 ANO1967 PAG323 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo marido e mulher celebrado com uma companhia de seguros um contrato de seguro de vida misto, em que o beneficiario seria aquele dos conjuges que ao outro sobrevivesse, deve tal contrato ser declarado nulo, nos termos do artigo 429 do Codigo Comercial, se o marido, ao realizar o seguro, faltou a verdade por ele sabida acerca do seu estado de saude e ocultou todo o seu grave passado nosologico, o que poderia ter influido sobre a existencia ou condições do referido contrato. II - O contrato pode ser anulado mesmo que não tenha havido ma fe na prestação das declarações inexactas ou na ocultação ou reticencia de factos e circunstancias, mas, nesse caso, a seguradora tera de restituir os premios cobrados. | ||