Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045170
Nº Convencional: JSTJ00021582
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199401130451703
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T C LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8929/91
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios enumerados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal têm que resultar "do texto da decisão movida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum", não sendo admissível o recurso a outros elementos, porventura, constantes do processo.
II - O erro só será notório, quando seja de tal modo evidente "que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta".
III - Aquilo que o recorrente pretende caracterizar como erro notório na apreciação da prova, não passa de uma crítica da apreciação da prova feita pelo Tribunal Colectivo, a qual, tendo tido lugar ao abrigo do artigo 127 do Código de Processo Penal, é insindicável pelo Supremo Tribunal.