Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021582 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401130451703 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T C LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8929/91 | ||
| Data: | 02/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vícios enumerados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal têm que resultar "do texto da decisão movida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum", não sendo admissível o recurso a outros elementos, porventura, constantes do processo. II - O erro só será notório, quando seja de tal modo evidente "que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta". III - Aquilo que o recorrente pretende caracterizar como erro notório na apreciação da prova, não passa de uma crítica da apreciação da prova feita pelo Tribunal Colectivo, a qual, tendo tido lugar ao abrigo do artigo 127 do Código de Processo Penal, é insindicável pelo Supremo Tribunal. | ||