Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040146 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL RECTIFICAÇÃO DE REGISTO CLÁUSULA DE REVERSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910070005292 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 746/98 | ||
| Data: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 874. CRP67 ARTIGO 18 N1 ARTIGO 186 N1. CRP84 ARTIGO 94 B). | ||
| Sumário : | A declaração de reversão contida em, contrato de compra e venda de imóvel não pode ser incluída nas "cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionam os efeitos de actos de disposição ou oneração" previstos no art. 186, n. 1 do CRP de 1967, a que corresponde, hoje, o art. 94, alínea b), do CRP de 84. | ||
| Decisão Texto Integral: |