Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B529
Nº Convencional: JSTJ00040146
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
CLÁUSULA DE REVERSÃO
Nº do Documento: SJ199910070005292
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 746/98
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 874.
CRP67 ARTIGO 18 N1 ARTIGO 186 N1.
CRP84 ARTIGO 94 B).
Sumário : A declaração de reversão contida em, contrato de compra e venda de imóvel não pode ser incluída nas "cláusulas suspensivas ou resolutivas que condicionam os efeitos de actos de disposição ou oneração" previstos no art. 186, n. 1 do CRP de 1967, a que corresponde, hoje, o art. 94, alínea b), do CRP de 84.
Decisão Texto Integral: