Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007866 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DECLARANTE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200416143 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 293 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o tribunal decidiu que as declarações dos declarantes eram de manifesto interesse para o apuramento da verdade, omite-se diligencia essencial, se os motivos que impediram a sua notificação não constituirem impossibilidade ou situação equivalente da audição dos declarantes, não justificando a sua preterição razões de celeridade processual. II - Tal omissão constitui a nulidade prevista no artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal. | ||