Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041614
Nº Convencional: JSTJ00007866
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: DECLARANTE
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199102200416143
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 293
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o tribunal decidiu que as declarações dos declarantes eram de manifesto interesse para o apuramento da verdade, omite-se diligencia essencial, se os motivos que impediram a sua notificação não constituirem impossibilidade ou situação equivalente da audição dos declarantes, não justificando a sua preterição razões de celeridade processual.
II - Tal omissão constitui a nulidade prevista no artigo
98 n. 1 do Codigo de Processo Penal.