Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017381 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTE QUALIFICATIVA DUAS PESSOAS MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060425123 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/91 | ||
| Data: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A simples circunstância de um dos arguidos ser mais idoso do que o outro e a de a sua confissão não ter sido tão completa como a deste, atenta a similitude da matéria de facto provada, não deve obstar a que as regras de justiça, traduzidas pela homogeneidade da formulação do juízo de censura sobre os agentes da mesma infracção que se encontram em circunstâncias significativamente semelhantes, imponham uma punição igual à do seu co-arguido. | ||