Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042512
Nº Convencional: JSTJ00017381
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
DUAS PESSOAS
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199301060425123
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 120/91
Data: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A simples circunstância de um dos arguidos ser mais idoso do que o outro e a de a sua confissão não ter sido tão completa como a deste, atenta a similitude da matéria de facto provada, não deve obstar a que as regras de justiça, traduzidas pela homogeneidade da formulação do juízo de censura sobre os agentes da mesma infracção que se encontram em circunstâncias significativamente semelhantes, imponham uma punição igual à do seu co-arguido.