Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043674
Nº Convencional: JSTJ00007600
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199305130436743
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 3461/92
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A dose diária normal de consumo de haxixe pode ir até 2 gramas.
II - A punição suavizada da detenção de droga para consumo exclusivo do agente assenta na previsão de que se trata de pequenas quantidades.