Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063786
Nº Convencional: JSTJ00006315
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CASAMENTO CONCORDATARIO
DIVORCIO
ASSENTOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197204110637862
Data do Acordão: 04/11/1972
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 121 V.
BMJ N216 ANO1972 PAG104
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - O Codigo Civil de 1966 nenhuma alteração substancial ou de conteudo introduziu nas disposições e principios legais em que se fundamentou o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 9 de Julho de 1965, o qual se deve, portanto, considerar em pleno vigor.
II - Assim, tendo a requerente e o requerido celebrado o seu casamento em Portugal, segundo o regime da Concordata entre Portugal e a Santa Se, não e de conceder a revisão e confirmação da sentença proferida por um tribunal estrangeiro, que decretou o divorcio entre ambos.
Decisão Texto Integral: