Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006315 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CASAMENTO CONCORDATARIO DIVORCIO ASSENTOS CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197204110637862 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1972 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F. 121 V. BMJ N216 ANO1972 PAG104 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O Codigo Civil de 1966 nenhuma alteração substancial ou de conteudo introduziu nas disposições e principios legais em que se fundamentou o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 9 de Julho de 1965, o qual se deve, portanto, considerar em pleno vigor. II - Assim, tendo a requerente e o requerido celebrado o seu casamento em Portugal, segundo o regime da Concordata entre Portugal e a Santa Se, não e de conceder a revisão e confirmação da sentença proferida por um tribunal estrangeiro, que decretou o divorcio entre ambos. | ||
| Decisão Texto Integral: |