Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072055
Nº Convencional: JSTJ00016055
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
PAGAMENTO
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: SJ198411290720552
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA BMJ N106 PAG45. M BRITO ANOTADO PAG405. M ANDRADE TEOR GER REL JUR VII PAG452.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Aplicando ao pagamento do resto do preço de empreitada o disposto no artigo 317, c) do Código Civil - prescrição presuntiva esta foi ilidida, pois os Reus confessaram
- artigo 313, n. 1 do Código Civil - na acção só terem pago 2850000 escudos, quando o preço da empreitada era de 3362364 escudos e 10 centavos, sendo a diferença o pedido formulado pelo Autor.