Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087161
Nº Convencional: JSTJ00029419
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
EXCESSO
SANÇÃO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199603120871611
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PAG151. A VARELA MAN 2ED PAG693.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora, proferida a sentença, ou acórdão, fique esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, o juiz pode e deve esclarecer dúvidas e ambiguidades ou obscuridades da decisão, mas não modificar o julgado.
II - E a decisão é obscura quando contém algum passo de sentido ininteligível e é ambígua quando contém alguma passagem susceptível de dois ou mais sentidos.
III - Considerando ofensivas certas frases das alegações, o tribunal, dentro de um espírito de compreensão e tolerância, dado o estado de espírito do recorrente, pode mandar apenas riscá-las, de acordo com os artigos 154, ns. 1, 4 e 5, e 155, n. 1, do C.P.C.