Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029419 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA OBSCURIDADE AMBIGUIDADE RECLAMAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL EXCESSO SANÇÃO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120871611 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLV PAG151. A VARELA MAN 2ED PAG693. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora, proferida a sentença, ou acórdão, fique esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, o juiz pode e deve esclarecer dúvidas e ambiguidades ou obscuridades da decisão, mas não modificar o julgado. II - E a decisão é obscura quando contém algum passo de sentido ininteligível e é ambígua quando contém alguma passagem susceptível de dois ou mais sentidos. III - Considerando ofensivas certas frases das alegações, o tribunal, dentro de um espírito de compreensão e tolerância, dado o estado de espírito do recorrente, pode mandar apenas riscá-las, de acordo com os artigos 154, ns. 1, 4 e 5, e 155, n. 1, do C.P.C. | ||