Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P063
Nº Convencional: JSTJ00030954
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
IN DUBIO PRO REO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199604110000633
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 6791
Data: 10/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A fiscalização abstracta da constitucionalidade escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Só deve considerar-se haver alteração substancial dos factos quando há imputação ao arguido de uma infracção diversa ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.
III - Se o arguido sofreu uma condenação por subtracção fraudulenta de objectos com o valor global de 610468 escudos, quando constava do despacho de pronúncia um valor de 1000000 escudos, não há alteração substancial dos factos.
IV - O princípio "in dubio pro reo" rege sobre a prova pelo que a sua aplicação não pode ser sindicada pelo Supremo Tribunal de Justiça, dado o disposto no artigo 433 do Código de Processo Penal.