Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075545
Nº Convencional: JSTJ00011030
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198803090755452
Data do Acordão: 03/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando um acidente de viação teve origem no excesso de velocidade e em manobras perigosas de dois veiculos, um dos quais conduzido por individuo meramente inconsiderado ou negligente (ainda que tratando-se de negligencia consciente) e o outro que agiu intencionalmente no sentido de obrigar o primeiro a descontrolar-se, o que conseguiu, não e de presumir a igualdade de culpas, sendo manifestamente mais graduada a culpa do segundo.