Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011030 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090755452 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando um acidente de viação teve origem no excesso de velocidade e em manobras perigosas de dois veiculos, um dos quais conduzido por individuo meramente inconsiderado ou negligente (ainda que tratando-se de negligencia consciente) e o outro que agiu intencionalmente no sentido de obrigar o primeiro a descontrolar-se, o que conseguiu, não e de presumir a igualdade de culpas, sendo manifestamente mais graduada a culpa do segundo. | ||