Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P759
Nº Convencional: JSTJ00028846
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NOVO JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
REENVIO
Nº do Documento: SJ199701290007593
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES NOVAS
Processo no Tribunal Recurso: 186/90
Data: 02/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade da sentença a que alude a alínea a) do artigo 379, do CPP, não é uma situação de reenvio do processo a que alude o artigo 431, deste Código.
II - Por isso, o tribunal competente - quando o Tribunal da Relação declara nula uma sentença, ordenando que se elabore uma nova que contenha os factos provados e não provados, após a realização de novo julgamento, se tal for necessário - é o tribunal singular.
III - Assim, se o acórdão da Relação que anulou a sentença do tribunal singular, e ordenou o suprimento da nulidade não foi cumprido, vindo o novo julgamento a ser realizado pelo Tribunal Colectivo, e nulo este novo julgamento, devendo o processo, baixar à 1. instância para, aí, ser proferida sentença pelo Juiz singular que é o competente, e não o Tribunal Colectivo, para dar cumprimento ao acórdão da Relação.