Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010245 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | FRETAMENTO DE NAVIO CONTRATO CONCEITO CLAUSULA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805240760341 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o disposto no n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 145-A/78, de 17 de Junho, nos portos nacionais, as actividades relativas as operações de carga de embarcação de comercio nos cais livres, so podiam ser exercidas por certos profissionais. II - O contrato de fretamento consiste em o fretador se obrigar, mediante remuneração, a colocar um navio a disposição do afretador. III - A clausula F.I.O. (frec in and out) consiste em imputar aos carregadores ou destinatarios as despesas e os riscos das operações de carregamento e de descarga. IV - As clausulas F.I.O. significam pertencer ao afretador as operações de carga e descarga, quer estas sejam por ele efectuadas quer atraves dos operadores portuarios. | ||