Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076034
Nº Convencional: JSTJ00010245
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: FRETAMENTO DE NAVIO
CONTRATO
CONCEITO
CLAUSULA
Nº do Documento: SJ198805240760341
Data do Acordão: 05/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o disposto no n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 145-A/78, de 17 de Junho, nos portos nacionais, as actividades relativas as operações de carga de embarcação de comercio nos cais livres, so podiam ser exercidas por certos profissionais.
II - O contrato de fretamento consiste em o fretador se obrigar, mediante remuneração, a colocar um navio a disposição do afretador.
III - A clausula F.I.O. (frec in and out) consiste em imputar aos carregadores ou destinatarios as despesas e os riscos das operações de carregamento e de descarga.
IV - As clausulas F.I.O. significam pertencer ao afretador as operações de carga e descarga, quer estas sejam por ele efectuadas quer atraves dos operadores portuarios.