Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000036
Nº Convencional: JSTJ00002949
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
AGRAVO
EFEITOS DE RECURSO
PROCESSO DE TRABALHO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ197910160000364
Data do Acordão: 10/16/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A subida imediata dos agravos nos termos do n. 2 do artigo 80 do Codigo de Processo do Trabalho (correspondente ao n. 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil) so e possivel nos casos em que a retenção os torne absolutamente inuteis, ou seja, em que ja não permita validamente a parte que recorreu fazer valer a sua pretensão.
II - Assim, deve subir com o primeiro recurso que haja de subir imediatamente e com efeito devolutivo, o recurso de agravo interposto do despacho que admitiu o rol de testemunhas oferecido pelo Ministerio Publico, em processo laboral e ao abrigo do disposto nos preceitos dos artigos 11 do Codigo de Processo de Trabalho e
32 do Estatuto dos Tribunais de Trabalho.