Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002949 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO AGRAVO EFEITOS DE RECURSO PROCESSO DE TRABALHO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910160000364 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A subida imediata dos agravos nos termos do n. 2 do artigo 80 do Codigo de Processo do Trabalho (correspondente ao n. 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil) so e possivel nos casos em que a retenção os torne absolutamente inuteis, ou seja, em que ja não permita validamente a parte que recorreu fazer valer a sua pretensão. II - Assim, deve subir com o primeiro recurso que haja de subir imediatamente e com efeito devolutivo, o recurso de agravo interposto do despacho que admitiu o rol de testemunhas oferecido pelo Ministerio Publico, em processo laboral e ao abrigo do disposto nos preceitos dos artigos 11 do Codigo de Processo de Trabalho e 32 do Estatuto dos Tribunais de Trabalho. | ||