Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028112 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO DE ARGUIÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199507040865551 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 339/94 | ||
| Data: | 05/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito normativo expresso no artigo 205 n. 1 do C.P.C. pela fórmula "notificação para qualquer termo do processo", pela própria finalidade - a de servir de base à presunção ou inferência de conhecimento da nulidade ou, também, de pressuposto do juízo de possibilidade de conhecimento aferido pelo emprego da diligência devida - há-de abranger aquelas notificações necessariamente destinadas a chamar alguém a juízo, uma das finalidades das notificações (artigo 228 n. 2 do citado Código). II - Mas, sem curar de saber se poderia abranger-se na fórmula, latamente, a notificação destinada a dar conhecimento de um facto no processo, há-de pelo menos caber nela a notificação a isso destinada, desde que esta finalidade seja conexa, e só assim se explique com a faculdade de intervenção processual do notificado orientada ao exercício dos direitos de parte, eventualmente afectáveis por tal facto. Também aqui, ainda que de modo indirecto, a notificação se destina a propiciar a intervenção da parte no processo, e assim, de alguma maneira, ainda se trata de notificação para um "termo do processo". III - A notificação do agravante nos termos do artigo 207 do C.P.C., da conta, a qual incluia a quantificação da distribuição do produto da liquidação dos bens, garantia dos créditos, é integrável no conceito de "notificação para qualquer termo do processo" expresso no artigo 205 n. 1 do C.P.C., como base da eventual presunção aí prevista. IV - Por isso, era a contar desta notificação que se iniciava o prazo para arguir a nulidade da falta de notificação do despacho a ordenar a venda e da arrematação do bem por parte do agravante na qualidade de credor hipotecário do bem executado. | ||