Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068282
Nº Convencional: JSTJ00007215
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: INVENTARIO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO
Nº do Documento: SJ19800122068282X
Data do Acordão: 01/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.186 Vº; BMJ N293 ANO1980 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A notificação para o deposito de tornas em inventario não tem que ser pessoal, por ser acto que pode ser praticado por mandatario.
II - O principio da legitimidade para a acção vale para todas as questões nela suscitadas.
Decisão Texto Integral: