Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042657
Nº Convencional: JSTJ00015076
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199205140426573
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 26587/91
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : E demasiado benevola a pena de oito anos de prisão aplicada pela pratica do crime de trafico de estupefacientes, devendo a mesma ser agravada e fixada em 12 anos de prisão quando, dos factos provados se apura ser vasta a organização da actividade delituosa empreendida, ocorrerem as agravantes das alineas c) e g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, e ter sido intenso o dolo dos agentes.