Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016204 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | TRANSITO EM JULGADO SUSPENSÃO DA INSTANCIA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280824592 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4466 | ||
| Data: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de reivindicação com sentença transitada em julgado não pode ser posteriormente decretada a suspensão da instancia, dado que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa, sendo-lhe apenas licito rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes na mesma sentença ou rectifica-la quanto a custas e multas. | ||