Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082459
Nº Convencional: JSTJ00016204
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: TRANSITO EM JULGADO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199205280824592
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4466
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção de reivindicação com sentença transitada em julgado não pode ser posteriormente decretada a suspensão da instancia, dado que, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa, sendo-lhe apenas licito rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer duvidas existentes na mesma sentença ou rectifica-la quanto a custas e multas.