Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078573
Nº Convencional: JSTJ00005580
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO
INTERPRETAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERENCIA
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ199011130785731
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7781/88
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação dos contratos e materia de facto da competencia das instancias, tendo o Supremo Tribunal de Justiça de aceitar a interpretação dada pela Relação, desde que esta não haja feito aplicação errada dos criterios interpretativos do artigo 236 do Codigo Civil.
II - A conclusão da Relação de que o Autor estava convenientemente informado do negocio projectado entre os Reus, logicamente contem implicita correspondencia do projecto negocial comunicado ao preferente Autor e a consumação dele na compra e venda outorgada pelos Reus em escritura publica.
III - A prefiguração factual do conhecimento do preferente Autor consubstancia o cumprimento da imposição do artigo 416, n. 1 do Codigo Civil, aos vendedores Reus de comunicar aquele o projecto da venda e as clausulas do respectivo contrato.
IV - A subsequente resposta de não lhe interessar por esse preço, configura valida renuncia do Autor e exercer o seu direito de preferencia.