Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005580 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTRATO INTERPRETAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERENCIA RENUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011130785731 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7781/88 | ||
| Data: | 05/30/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação dos contratos e materia de facto da competencia das instancias, tendo o Supremo Tribunal de Justiça de aceitar a interpretação dada pela Relação, desde que esta não haja feito aplicação errada dos criterios interpretativos do artigo 236 do Codigo Civil. II - A conclusão da Relação de que o Autor estava convenientemente informado do negocio projectado entre os Reus, logicamente contem implicita correspondencia do projecto negocial comunicado ao preferente Autor e a consumação dele na compra e venda outorgada pelos Reus em escritura publica. III - A prefiguração factual do conhecimento do preferente Autor consubstancia o cumprimento da imposição do artigo 416, n. 1 do Codigo Civil, aos vendedores Reus de comunicar aquele o projecto da venda e as clausulas do respectivo contrato. IV - A subsequente resposta de não lhe interessar por esse preço, configura valida renuncia do Autor e exercer o seu direito de preferencia. | ||