Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006808 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ196812170625881 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N182 ANO1969 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pelos Codigos actualmente em vigor, os recursos de actos de conservadores e notarios são sempre admissiveis ate a Relação, mas os recursos de decisões desta para o Supremo ficaram sujeitos a regra geral das alçadas. | ||