Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062588
Nº Convencional: JSTJ00006808
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ196812170625881
Data do Acordão: 12/17/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N182 ANO1969 PAG388
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Pelos Codigos actualmente em vigor, os recursos de actos de conservadores e notarios são sempre admissiveis ate a Relação, mas os recursos de decisões desta para o Supremo ficaram sujeitos a regra geral das alçadas.