Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076067
Nº Convencional: JSTJ00011493
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DEPOSITO BANCARIO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: SJ198806300760671
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Efectuado um deposito bancario a prazo por diversas pessoas em regime de solidariedade, fica existindo entre os diversos titulares um vinculo de mutua representação, podendo cada um deles agir sempre em representação do outro, ou dos outros.
II - Assim, ao ser movimentado o deposito por um dos seus titulares, seja no fim do prazo convencionado, seja anteriormente, tudo se passa como se ele o fosse declaradamente por todos.