Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011493 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DEPOSITO BANCARIO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806300760671 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Efectuado um deposito bancario a prazo por diversas pessoas em regime de solidariedade, fica existindo entre os diversos titulares um vinculo de mutua representação, podendo cada um deles agir sempre em representação do outro, ou dos outros. II - Assim, ao ser movimentado o deposito por um dos seus titulares, seja no fim do prazo convencionado, seja anteriormente, tudo se passa como se ele o fosse declaradamente por todos. | ||