Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048155
Nº Convencional: JSTJ00028322
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ROUBO
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199510260481553
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 268/94
Data: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo diferentes as pessoas ofendidas em crimes de roubo, não se pode julgar existente uma continuação criminosa por não poder ser considerado o mesmo o bem jurídico violado.
II - No crime de roubo o elemento essencial é a defesa da liberdade, da integridade física e da própria vida das pessoas, que não pode ser visto em abstracto, mas sendo necessária a sua concretização nesta ou naquela pessoa; daí que ele não possa permanecer "fundamentalmente" o mesmo nos casos de serem ofendidas várias pessoas.