Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028322 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510260481553 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 268/94 | ||
| Data: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo diferentes as pessoas ofendidas em crimes de roubo, não se pode julgar existente uma continuação criminosa por não poder ser considerado o mesmo o bem jurídico violado. II - No crime de roubo o elemento essencial é a defesa da liberdade, da integridade física e da própria vida das pessoas, que não pode ser visto em abstracto, mas sendo necessária a sua concretização nesta ou naquela pessoa; daí que ele não possa permanecer "fundamentalmente" o mesmo nos casos de serem ofendidas várias pessoas. | ||