Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064842
Nº Convencional: JSTJ00005740
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
PACTO SOCIAL
ALTERAÇÃO
FORMA
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
AUMENTO DO CAPITAL
EXCLUSÃO DE SOCIO
Nº do Documento: SJ197403080648422
Data do Acordão: 03/08/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Representando a escritura publica uma formalidade ad substantiam e insubstituivel para a alteração do pacto de constituição de uma sociedade por quotas, antes da sua realização não assume relevancia juridica a deliberação da assembleia geral respectiva no sentido de aumentar o capital social e de excluir o socio que não realizar, no prazo de trinta dias, a sua quota-parte no referido aumento.