Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005740 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS PACTO SOCIAL ALTERAÇÃO FORMA ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO SOCIAL AUMENTO DO CAPITAL EXCLUSÃO DE SOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197403080648422 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1974 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Representando a escritura publica uma formalidade ad substantiam e insubstituivel para a alteração do pacto de constituição de uma sociedade por quotas, antes da sua realização não assume relevancia juridica a deliberação da assembleia geral respectiva no sentido de aumentar o capital social e de excluir o socio que não realizar, no prazo de trinta dias, a sua quota-parte no referido aumento. | ||