Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A508
Nº Convencional: JSTJ00038457
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRAZO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: SJ199909280005081
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4950/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 801 ARTIGO 808.
Sumário : I - Fixado no contrato-promessa de compra e venda um termo para a celebração do contrato prometido, apenas haverá, se este não tiver sido realizado, incumprimento definitivo se o termo dever ser considerado absoluto; se a parte em benefício de quem foi constituído puder optar por o manter ou resolver, o termo tem a natureza de uma cláusula resolutiva; se não se puder concluir que tivesse sido querido como absoluta ou relativamente essencial, o promitente vendedor apenas o poderá resolver se provar que perdeu interesse no contrato ou se, tendo fixado um prazo razoável, com a cominação da resolução, o promitente comprador não o cumprir.
Decisão Texto Integral: