Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038457 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRAZO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909280005081 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4950/98 | ||
| Data: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 801 ARTIGO 808. | ||
| Sumário : | I - Fixado no contrato-promessa de compra e venda um termo para a celebração do contrato prometido, apenas haverá, se este não tiver sido realizado, incumprimento definitivo se o termo dever ser considerado absoluto; se a parte em benefício de quem foi constituído puder optar por o manter ou resolver, o termo tem a natureza de uma cláusula resolutiva; se não se puder concluir que tivesse sido querido como absoluta ou relativamente essencial, o promitente vendedor apenas o poderá resolver se provar que perdeu interesse no contrato ou se, tendo fixado um prazo razoável, com a cominação da resolução, o promitente comprador não o cumprir. | ||
| Decisão Texto Integral: |