Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003729 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | FALENCIA PROPOSTA DE CONCORDATA | ||
| Nº do Documento: | SJ198211230704381 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG365 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | NÃO SE ENCONTROU JURISPRUDENCIA ANTERIOR SOBRE A MATERIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | As propostas de concordata apresentadas pelos credores e as alterações ou modificações para elas sugeridas so podem ser submetidas a votação, nos termos do artigo 1152, n. 3, do Codigo de Processo Civil, se tiverem sido aceitas pelo devedor. | ||